
Laudo Técnico Playground
Brinquedos, playgrounds e parques de diversões
Conforme o decreto n.º 52.587, de 23 de agosto de 2011, e o decreto n.º 60.086, de 22 de janeiro de 2014, válido para todo o estado de SP, todo estabelecimento que exerça atividade de buffet infantil ou que possua equipamentos de diversão estão sujeitos à apresentação de Laudo Técnico destes equipamentos para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento ou de Alvará de Funcionamento e respectivas revalidações.
Esse Laudo Técnico, juntamente com sua respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) deverá ser renovado semestralmente, e caso o estabelecimento já se encontre licenciado, terá o prazo de 3 (três) meses, a contar da data da publicação do referido decreto, para a apresentação do Laudo Técnico à autoridade responsável pela expedição da respectiva licença.
Elaboração é feita juntamente com um laudo assegurando a integridade física dos equipamentos e seguindo as normas:
- Decisão normativa n°52 de 25/08/1995
- ABNT NBR 15926.
- ABNT NBR 16071
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